O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem utilizar o tamanho (área construída) de um imóvel como critério para aumentar a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão tem repercussão geral, o que significa que o entendimento passa a valer para todos os municípios do país.
Entenda o caso
O julgamento teve origem em uma ação envolvendo a cidade de Chapecó (SC), que havia aprovado uma lei municipal estabelecendo uma alíquota de 1% de IPTU para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 m².
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a norma municipal inconstitucional, aplicando a Súmula 668 do STF, determinando a correção da cobrança para a alíquota base de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais pelos contribuintes.
A Prefeitura de Chapecó recorreu ao Supremo, argumentando que a Constituição permite diferenciação de alíquotas pelo uso do imóvel e que uma área construída maior representaria uma utilização mais intensa do solo urbano, o que justificaria uma tributação maior.
A decisão do Supremo
O relator do recurso no STF, ministro Dias Toffoli, rejeitou a tese do município. Em seu voto, o ministro destacou que a área do imóvel não faz parte dos critérios previstos na Constituição Federal para autorizar a progressividade da alíquota do IPTU.
Quais critérios a Constituição autoriza?
Com a decisão do STF, fica reafirmado que os municípios só podem variar ou aplicar alíquotas progressivas no IPTU com base em três fatores legais:
- Valor venal do imóvel: imóveis de maior valor econômico podem ter alíquotas maiores (progressividade fiscal).
- Localização: variação de acordo com a zona ou bairro da cidade.
- Uso da propriedade: diferenciação entre imóvel residencial, comercial, industrial ou terreno não edificado.
O que muda para os contribuintes e prefeituras?
- Validade nacional: como o caso teve repercussão geral reconhecida, a tese fixada pelo STF serve de diretriz para todo o Judiciário brasileiro.
- Leis municipais ilegais: municípios que cobram alíquotas maiores exclusivamente devido à metragem do imóvel terão que adequar suas legislações locais.
Fonte original: CNN Brasil.
