O conceito de propriedade privada se iniciou em 1215, com a edição da Magna Carta, documento que inspirou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e que tinha como objetivo servir como uma balança entre os diferentes interesses da realeza e dos nobres. Foi um acordo para que um rei não cometesse tantas injustiças e foi criada na Inglaterra.
No Brasil, a proteção do direito de propriedade iniciou de forma bastante tardia, pois, desde 1530, os imóveis eram adquiridos de maneira informal, desigual e concentradora, sempre privilegiando os interesses da Coroa portuguesa e dos ligados a ela por traços afetivos e sociais.
Passados alguns anos, foram sendo criadas leis com o intuito de se proteger o direito à propriedade, o que nos remete à origem do Registro Imobiliário no Brasil, fixada pela Lei 601, de 18.09.1850, e seu Regulamento 1.318, de 30.01.1854, quando a POSSE passou a ser reconhecida perante o Vigário da Igreja Católica. Por isso, essa lei passou a ser conhecida por “Registro do Vigário” e se fazia na freguesia da SITUAÇÃO do imóvel.
Com relação ao direito registral atual, quando da compra e venda de um imóvel, o correto a se fazer é a assinatura de um contrato de compra e venda junto ao Tabelião de Notas de sua confiança, onde deverá constar o valor de venda do imóvel, para cômputo dos valores relativos à transmissão da propriedade.
Ocorre que, em algumas situações, o valor de venda do imóvel é reduzido com o intuito de se furtar do pagamento do ITBI no valor que realmente deveria ser. Contudo, é necessário fazer algumas ressalvas com relação a este procedimento, pois existem riscos nessa prática, sendo eles:
- O proprietário pode sofrer uma penalidade fiscal por não declarar o valor total do imóvel;
- O comprador pode ser responsabilizado legalmente por fraude fiscal;
- O comprador pode ter problemas com bancos e financiadores ao tentar obter crédito para o imóvel;
- O proprietário pode ter problemas caso o comprador queira reaver parte do valor não declarado;
- O proprietário pode ter problemas legais caso outros condomínios ou associações de proprietários exijam taxas ou taxas de juros mais altas do que o valor declarado;
- O comprador pode enfrentar dificuldades ao tentar vender o imóvel no futuro, caso o valor de compra seja inferior ao valor de mercado;
- O proprietário pode ter problemas com o governo se for descoberto que houve fraude fiscal;
- O comprador pode ter problemas legais caso outros proprietários exijam que seja cobrado o valor total do imóvel;
- O proprietário pode se tornar vulnerável a uma ação judicial de outros proprietários que possam ter sido lesados pelo valor declarado.
Assim, concluímos que, apesar de monetariamente vantajosa, a prática de declaração do valor de venda do imóvel abaixo do real valor pago pode acarretar grandes riscos tanto para o comprador como para o vendedor, situações que podem levar até à perda da propriedade, não sendo recomendável a prática da venda de imóveis dessa forma.
