São Caetano do Sul - SP
Direito do Consumidor

Teoria da aparência no contrato de locação de sala e o exercício da odontologia

19 de agosto de 2026

Muitos dentistas começam a atender alugando uma sala dentro de clínicas já estruturadas. Isso acontece porque equipamentos, materiais e manutenção são caros, e a locação de espaço é uma forma de reduzir custos. Essa prática é totalmente legal e o contrato de locação de sala é permitido.

O problema aparece quando ocorre algum erro ou falha no atendimento. Quando isso acontece, o paciente normalmente não sabe quem é o responsável pela clínica e quem é apenas um profissional autônomo que usa o espaço. Por esse motivo, o paciente entra com ação contra todos os nomes envolvidos: o dentista que realizou o atendimento, o responsável técnico e até a clínica que apenas alugou a sala.

Essa situação gera um sentimento de injustiça, já que a clínica muitas vezes não teve participação no procedimento. Isso ocorre porque, para o consumidor, todos parecem fazer parte do mesmo serviço. Quando há dúvida, a lei permite que todos respondam juntos. Esse entendimento é chamado de teoria da aparência e faz parte da responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo decisões do Superior Tribunal de Justiça, pode existir responsabilidade solidária mesmo quando um profissional só utiliza o espaço físico de uma clínica, especialmente se a estrutura, o logotipo, o atendimento telefônico e o pagamento passarem a impressão de um serviço único.

Por isso, a clínica que aluga sala não tem garantia automática de que ficará livre de responsabilidades. Para reduzir os riscos, é importante que a clínica tenha contrato formal de locação de sala, com testemunhas e reconhecimento de firma, explicando que se trata apenas de uso do espaço e que o atendimento é feito por profissional autônomo.

Também é essencial evitar confusão para o paciente. O profissional deve ter seu próprio prontuário, seu número de contato, seu sistema de cobrança e seu nome deve estar visível na porta da sala. A clínica não deve receber pagamentos em seu nome para depois repassar ao dentista, porque isso dá ao consumidor a impressão de que a clínica é quem vende o tratamento.

Sinais que aumentam o risco de responsabilidade solidária

  • Uso da logomarca da clínica pelo dentista locatário;
  • Agendamento feito pela recepção da clínica;
  • Pagamento feito diretamente para a clínica;
  • Uso de estrutura compartilhada com aparência de serviço único.

Recomendações para reduzir riscos

  • Contrato apenas de locação de sala, sem percentual sobre atendimento ou parceria comercial;
  • Identificação clara do dentista como profissional autônomo;
  • O dentista deve ter seu próprio telefone, agenda, cobrança e prontuário;
  • Informar ao paciente que o atendimento é realizado por profissional independente, que apenas utiliza o espaço.

Mesmo assim, se houver condenação judicial, a clínica pode ingressar com ação contra o dentista para que ele responda pelos danos gerados por seu atendimento. A clínica pode ser responsabilizada junto ao paciente, mas não está impedida de pedir o ressarcimento ao profissional que executou o procedimento.

Referência: BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 1.595.158/MG, 2019.